CAROS REPRESENTANTES COMERCIAIS, muito cuidado
para uma mudança de posicionamento recente que tem ocorrido no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente na
questão envolvendo o foro privilegiado do representante comercial.
O
TJRS tem entendido, em muitos casos, que, ao assinarem seus respectivos
contratos de representação comercial, abrindo mão do foro privilegiado para
resolução de controvérsias advindas do contrato de representação comercial, os
contratantes têm de respeitar aquilo que assinaram, já que, a cláusula de eleição de foro somente
pode ser afastada quando demonstrada a hipossuficiência do representante em
relação ao representado e que o foro eleito dificultará ou obstaculizará o
acesso de uma das partes ao Judiciário.
Entendo
que, muitas vezes o representante comercial se vê obrigado a assinar o contrato
de representação comercial, mesmo com inúmeras cláusulas abusivas e leoninas,
sob pena, de perder uma ótima representação. Entretanto, gostaria de deixar-lhes uma importante dica, para que,
quando houver uma situação assim, como aqui mencionado, que manifestem sua
discordância formalmente, isto é, por documento escrito, que pode ser carta
registrada ou até mesmo via e-mail, onde reste claro não concordam com os
termos do contrato imposto, principalmente relativamente ao foro, pois, tal
medida vai de encontro à Lei 4.886/65 e lhes inviabilizará, por questões
financeiras, de um dia, no futuro, caso necessário, discutirem cláusulas
contratuais, pois, não possuem recursos para demandarem no foro da
representada, o que de plano lhes negará o acesso ao judiciário.
Quaisquer dúvidas estou a disposição para dirimí-las pelo blog.