domingo, 1 de setembro de 2013

falecimento do representante comercial

 Se o contrato de representação comercial for pactuado entre pessoas jurídicas e no contrato social do representante estiver previsto que a morte de um dos sócios não extinguirá a sociedade, o vínculo existente entre este e a representada não poderá ser afetado pelo evento, porque em tal hipótese, mesmo se tratando do sócio majoritário, a alteração no quadro societário desta, não afetará, necessariamente, a obrigação assumida pela pessoa jurídica, que como se sabe, tem personalidade distinta da pessoa física dos sócios.

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